domingo, 22 de abril de 2012
TEORIA E PRÁTICA
"Espíritas,
Amai-vos!" - esse é o primeiro ensinamento; "Instruí-vos" -
esse, o segundo. - O Espírito da Verdade
O conhecimento do
Espiritismo é absorvido por cada um de nós de modo e intensidade diferentes,
variando de acordo com a bagagem de inteligência e nível moral que possuímos,
resultado das nossas experiências acumuladas em nossas diversas encarnações.
Não estamos aqui nos referindo à mera curiosidade
sobre os fenômenos mediúnicos, tampouco sobre a "procura de soluções
imediatistas" para os problemas de cada um, causas que levam muitas
pessoas aos centros espíritas. Grande número de pessoas, tendo aprendido algo
sobre o Espiritismo, acomodam-se nessa atitude, esquecendo que nosso
aprendizado em qualquer situação da vida deve ser constante e progressivo.
Não basta, em absoluto, fazer um
"intensivo" sobre Espiritismo, coletando informações aqui e acolá,
lendo alguns romances espíritas, assistindo a algumas palestras, mas, sim, são
necessários, pelo menos, a leitura constante e o estudo rigoroso das obras
básicas, a chamada Codificação Espírita ou "Pentateuco Kardequiano".
Ouve-se constantemente que isso não é muito fácil
de ser feito: trata-se de leitura difícil para alguns, falta o tempo necessário
para outros, e assim por diante. Porém, os que assim pensam ficam, na maioria
das vezes, embatucados com as questões mais simples sobre o Espiritismo, isso
quando não se lançam a debater as questões complicadas, aquelas que requerem
bom conhecimento doutrinário.
Diante de tal situação, o estudo nos centros
espíritas revela-se como atividade essencial para seus frequentadores, o que na
prática tem mostrado ótimos resultados, propiciando sempre novos colaboradores
mais preparados, com melhor formação doutrinária, isto é, com melhores
conhecimentos sobre o Espiritismo como um todo. O próprio Codificador, depois
da terceira viagem por várias cidades da França, no ano de 1862, já afirmava:
"Há algum tempo, constituíram-se alguns grupos de especial caráter e cuja
multiplicação entusiasticamente desejamos encorajar. São os denominados grupos
de ensino."
Daí a recomendação a todos os que buscam conhecer o
Espiritismo, para procurar os centros espíritas que oferecem o estudo
sistematizado, o qual deverá ser, sempre, estritamente baseado nas obras de
Kardec.
O aprendizado em grupos de estudo coordenados e
aplicados por pessoas devidamente preparadas permitirá um intenso e frutífero
intercâmbio de idéias e esclarecimento de dúvidas, alargando os horizontes do
pensamento, que, passo a passo, levarão às respostas das questões mais
complexas sobre a nossa existência, nossa origem e nossa destinação futura.
Dessa maneira, estaremos melhor preparados para o
entendimento do Evangelho de Jesus como norma de conduta para toda a
Humanidade, iniciando, assim, a nossa reforma íntima, especialmente no aspecto
moral, bem como a mudança de nossos hábitos, visando sempre ao nosso
aperfeiçoamento espiritual.
Por Sergio
Ribeiro
Um olhar Espírita: Tirando a máscara dos enganadores
Um olhar Espírita: Tirando a máscara dos enganadores: Por Nazareno Tourinho No artigo precedente fizemos alusão ao recurso empregado por J. B. Roustaing para tornar digerível, em nosso...
O movimento espírita ante a questão da anencefalia
VIVA JESUS!
O movimento espírita ante a questão da anencefalia
Dentre as críticas recebidas, houve até mesmo uma que, numa simplificação absurda, atribuiu a decisão do Supremo à omissão dos espíritas brasileiros!
Parece que o autor de semelhante disparate não vive em nosso país e não acompanhou a intensa movimentação feita por várias correntes de pensamento, inclusive as entidades espíritas, no sentido de que a Suprema Corte deliberasse de modo diferente, com real respeito à vida, tal como determina a Constituição brasileira.
A movimentação feita em Brasília desdobrou-se em diferentes momentos, como foi amplamente divulgado por esta revista e por outros periódicos.
Nesta reportagem vamos ater-nos apenas a duas iniciativas, dentre as muitas de que a Federação Espírita Brasileira e outras instituições espíritas tomaram parte.
O ex-ministro Eros Roberto Grau manifestou-se de forma clara sobre o assunto
A primeira – que merece todo o destaque – foi a publicação, na edição de setembro de 2011 da revista Reformador, de importante artigo escrito pelo Dr. Eros Roberto Grau, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
Intitulado “Pequena nota sobre o direito a viver”, eis, em seu inteiro teor, o texto de autoria do conhecido e respeitado jurista:
‘Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.
A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis.
No intervalo entre a concepção e o nascimento – dizia Pontes de Miranda – “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”.
Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:
Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.
Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art. 1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil].
É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal – tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.
Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.
Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal, (1) que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando-a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!
Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que – repito – pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso? A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi? (2)
A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado.
Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.'
(1) “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
(2) A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
Na véspera da sessão fez-se uma vigília defronte ao edifício do Supremo Tribunal Federal
A segunda iniciativa, que ora destacamos, foi próxima à sessão realizada pelo Supremo Tribunal Federal, concluída no dia 12 de abril.
Referimo-nos à visita que uma comissão integrada por dirigentes da Federação Espírita Brasileira (vice-presidente Antonio Cesar Perri de Carvalho), AJE-Brasil (Luciano Alencar da Cunha) e AME-Brasil (Antonia Marilene da Silva) fez, nos dias 9 e 10 de abril, a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, levando-lhes um Memorial em Defesa da Vida e com argumentos contrários à liberação do aborto de anencéfalos, assinado pelos representantes das três Instituições, além do artigo do ex-ministro Eros Grau, acima reproduzido, e vários livros sobre o aborto publicados pela FEB e pela Folha Espírita Editora.
Ainda no mesmo dia 10, à noite, os confrades citados estiveram presentes no ato público realizado na Praça dos Três Poderes, defronte ao edifício do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que usaram da palavra.
É bom lembrar que vivemos em um país regido pela democracia e que, num regime democrático, é assim que as proposições devem ser feitas, por meio do convencimento, do esclarecimento, da conscientização, jamais por meio da violência. E quando a decisão do órgão competente – como o é a Suprema Corte – é tomada, cabe-nos respeitá-la, ainda que ela nos desagrade, certos de que, autorizada ou não pela Justiça, a alternativa do aborto será sempre uma decisão da gestante, única pessoa que pode determinar se o filho que se aninha em seu ventre deve ou não viver.
Com respeito aos que, inadvertidamente, gostam de criticar as instituições que representam o movimento espírita brasileiro, acusando-as de omissão ou passividade, espera-se que os fatos descritos nesta matéria contribuam para que revejam suas críticas.
Registramos, por fim, o que nos disse, a propósito do assunto, um experiente confrade: – Filho, diante da imensa seara a que se referiu Jesus, cabe-nos trabalhar mais e falar menos.
Marcelo Borela de Oliveira
PAZ, MUITA PAZ!
Bom Tarde!
queridos irmãos.
O movimento espírita ante a questão da anencefalia
Desde que foi divulgada a decisão do
Supremo Tribunal Federal na questão do aborto dos anencéfalos, chegaram à
redação desta revista algumas mensagens com críticas formuladas por confrades
nossos destacando a suposta passividade dos espiritistas do Brasil com relação
ao assunto.
Dentre as críticas recebidas, houve até mesmo uma que, numa simplificação absurda, atribuiu a decisão do Supremo à omissão dos espíritas brasileiros!
Parece que o autor de semelhante disparate não vive em nosso país e não acompanhou a intensa movimentação feita por várias correntes de pensamento, inclusive as entidades espíritas, no sentido de que a Suprema Corte deliberasse de modo diferente, com real respeito à vida, tal como determina a Constituição brasileira.
A movimentação feita em Brasília desdobrou-se em diferentes momentos, como foi amplamente divulgado por esta revista e por outros periódicos.
Nesta reportagem vamos ater-nos apenas a duas iniciativas, dentre as muitas de que a Federação Espírita Brasileira e outras instituições espíritas tomaram parte.
O ex-ministro Eros Roberto Grau manifestou-se de forma clara sobre o assunto
A primeira – que merece todo o destaque – foi a publicação, na edição de setembro de 2011 da revista Reformador, de importante artigo escrito pelo Dr. Eros Roberto Grau, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
Intitulado “Pequena nota sobre o direito a viver”, eis, em seu inteiro teor, o texto de autoria do conhecido e respeitado jurista:
‘Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.
A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis.
Palavras bem arranjadas não bastam
para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável
desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência – e
produzindo consequências jurídicas marcantes – do ventre que o abrigou. Matar
ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da
sua gestação. Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos
aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente
escapar no interior de úteros que os recusam. Mais “digna” seria a crueldade da
sua execução imediatamente após o parto, mesmo porque deixaria de existir risco
para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.
Vou contudo diretamente ao direito,
nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem
jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também
titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2º do Código Civil:
A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro.
No intervalo entre a concepção e o nascimento – dizia Pontes de Miranda – “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”.
Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:
Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.
Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art. 1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil].
É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal – tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.
Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.
Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal, (1) que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando-a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!
Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que – repito – pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso? A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi? (2)
A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado.
Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.'
(1) “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
(2) A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
Na véspera da sessão fez-se uma vigília defronte ao edifício do Supremo Tribunal Federal
A segunda iniciativa, que ora destacamos, foi próxima à sessão realizada pelo Supremo Tribunal Federal, concluída no dia 12 de abril.
Referimo-nos à visita que uma comissão integrada por dirigentes da Federação Espírita Brasileira (vice-presidente Antonio Cesar Perri de Carvalho), AJE-Brasil (Luciano Alencar da Cunha) e AME-Brasil (Antonia Marilene da Silva) fez, nos dias 9 e 10 de abril, a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, levando-lhes um Memorial em Defesa da Vida e com argumentos contrários à liberação do aborto de anencéfalos, assinado pelos representantes das três Instituições, além do artigo do ex-ministro Eros Grau, acima reproduzido, e vários livros sobre o aborto publicados pela FEB e pela Folha Espírita Editora.
Ainda no mesmo dia 10, à noite, os confrades citados estiveram presentes no ato público realizado na Praça dos Três Poderes, defronte ao edifício do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que usaram da palavra.
É bom lembrar que vivemos em um país regido pela democracia e que, num regime democrático, é assim que as proposições devem ser feitas, por meio do convencimento, do esclarecimento, da conscientização, jamais por meio da violência. E quando a decisão do órgão competente – como o é a Suprema Corte – é tomada, cabe-nos respeitá-la, ainda que ela nos desagrade, certos de que, autorizada ou não pela Justiça, a alternativa do aborto será sempre uma decisão da gestante, única pessoa que pode determinar se o filho que se aninha em seu ventre deve ou não viver.
Com respeito aos que, inadvertidamente, gostam de criticar as instituições que representam o movimento espírita brasileiro, acusando-as de omissão ou passividade, espera-se que os fatos descritos nesta matéria contribuam para que revejam suas críticas.
Registramos, por fim, o que nos disse, a propósito do assunto, um experiente confrade: – Filho, diante da imensa seara a que se referiu Jesus, cabe-nos trabalhar mais e falar menos.
Marcelo Borela de Oliveira
PAZ, MUITA PAZ!
O MUNDO E TU
“No mundo dos Espíritos há compensações para todas as virtudes, mas há também penalidades para todas as faltas e, destas, as que escaparam às leis dos homens são infalivelmente atingidas pelas de Deus.”
O CÉU E O INFERNO — 2ª parte — Capítulo 6º — Item 19. (Comentários — O Espírito de Castenaudary).
Os olhos umedecem quando meditas, considerando as pequenas migalhas que te exornam a existência, como minguadas concessões que consegues desfrutar.
Deslizam, ao teu lado, sobre as águas cantantes do rio do prazer as barcaças da ilusão apinhadas de aficionados.
Parecem felizes, competindo com a luz formosa, adereçados de encantamentos, num festival de radiosa febricidade de alegria. Gostarias de ser como eles.
Alguns passam céleres pela tua porta em veículos modernos de extravagante arrogância, com petulante desdém, espraiando o triunfo pessoal que os empolga.
Desejarias fruir, como eles, algumas horas de sonhos.
Muitos desfilam vaidosos, e repousam em tronos de alegria e beleza, imperando vitoriosos, embriagados de poder. Anelarias experimentar as emoções que os amolentam.
Conheces da experiência carnal somente dificuldades.
O pão te chega à mesa a preço de amorgo suor.
Carpes incompreensão em poço de indescritível soledade.
Consegues o mínimo com esforço inaudito.
A alegria é hóspede desconhecido do teu coração.
Nenhuma extravagância, nenhum excesso.
As horas dividem-se entre deveres e deveres.
Parece-te que a lei da divina justiça te tributa pesado imposto pela honra da vida.
Assinalas nos outros o que eles exibem e que lhes não pertence.
Não creias em felicidade a manifestar-se ruidosa.
Não confundas triunfo com algazarra.
Muitos vencedores foram assassinados após as vitórias, enquanto repousavam em coxins suaves.
Escravos de si mesmos e escravos de outros escravos que os dominam às ocultas têm sede de liberdade e vida simples, esses que te exibem sorrisos profissionais de falsa alegria.
Pensas que eles tudo têm, mas em verdade não se têm sequer a si próprios. Não conseguem desvencilhar-se do cipoal a que se enovelaram nem conseguem sobreviver sem o tóxico que os aniquila vigorosamente.
Choram sem lágrimas, pois que estas secaram pelos caminhos que percorreram na terrível busca desse nada.
Sofrem e não encontram ouvidos que os escutem.
Aqueles que os cercam, quase sempre desejam roubar-lhes o lugar para envergarem as suas amarfanhadas fantasias. Embora os aplausos, os sorrisos e os amigos, vivem sozinhos...
És livre, porém, apesar dos elos da cadeia dos deveres nobilitantes.
Ama apesar de não receberes retribuição.
Ajuda mesmo sem a consideração dos socorridos.
Estende os tecidos da esperança embora não te identifiquem os beneficiados.
Podes fruir a paz que dimana da prece e a harmonia que se derrama da fé.
Possuis felicidade sem mesclas de crime nem bases de enganos.
Não invejes os que se estão atirando ao autocídio inconsciente.
Pensa nesses triunfadores enganados com simpatia e cordialidade.
Exulta por te encontrares em pleno caminho de redenção espiritual, expungindo enquanto outros se infelicitam, libertando-te ao tempo em que outros se enclausuram.
E se puderes partir os elos mesquinhos da autocompaixão infundada e desnecessária, bendize o que tens a vida que experimentas e a fé cristã-espírita que te ilumina interiormente conseguindo sobrepor os ideais incorruptíveis da imortalidade aos jogos vis e escravocratas do mundo.
Muito oportuno recordares o ensino de Jesus:
“No mundo só tereis aflições”... Mas os que porfiarem fiéis até o fim herdarão a glória excelsa.
Joanna de Ângelis
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